Com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento das comunidades em que está inserida, a Cocari destina até 1% do Imposto de Renda devido e incentiva seus colaboradores a também fazerem a doação do Imposto de Renda a instituições localizadas em seus municípios, de forma que os benefícios fiquem na própria localidade do contribuinte.
Com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a valer novas regras para a destinação. Antes, era necessário às pessoas físicas fazerem a doação de, no máximo, 6% do Imposto de Renda devido até 31 de dezembro. Com a alteração, o contribuinte pode optar por fazer a doação na própria Declaração de Ajuste Anual, ou seja, após os cálculos na declaração, para saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril.
Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%. Vale lembrar que a dedução global é de 6%, e que as destinações só são permitidas para os contribuintes que apresentam a declaração por meio do modelo completo.
Destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e ao adolescente, os recursos são direcionados exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município, que controla, gerencia e fiscaliza a aplicação dos valores arrecadados.
As doações do Imposto de Renda são direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari. Após aprovação dos projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari, há o repasse para entidades registradas no Conselho.
Desde que passaram a fazer essa doação, foram destinados R$ 225.793,32 pela Cocari e colaboradores para entidades.